A plataforma Transfeera pode ser usada para realizar qualquer pagamento de guias de impostos e afins, desde que tenham código de barras.
Porém para os pagamentos de FGTS existe um ponto importante a ser observado. Por isso leia com atenção antes de realizar qualquer pagamento deste tipo de guia.
Para as empresas que já executam seus pagamentos de guias de FGTS de fora do estado de Santa Catarina e que optarem por realizar estes pagamentos através da plataforma Transfeera, será importante se atentar à nova conta de FGTS que a Caixa Econômica Federal irá criar automaticamente para o seu funcionário.
O ponto é que haverá mais de uma chave a ser informada no momento da demissão do funcionário, para que ele possa sacar o Fundo de Garantia. Uma para os pagamentos que já foram realizados diretamente, e outra para os pagamentos realizados com a plataforma Transfeera.
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